004/2017 – Aprova a criação do Grande Colegiado dos Magos
Sociedade Despertalista do Brasil
DELIBERAÇÃO SDB Nº 004, de 18 de janeiro de 2017.
Aprova a criação do GCM – Grande Colegiado dos Magos.
A Sociedade Despertalista do Brasil, inscrita no CNPJ 10.850.916/0001-94, em conformidade com os Artigos 53, 54 e 2.031 da Lei 10.406/2002 e, de acordo com o Capítulo 1, Artigo 2, item b e Artigo 3, item b de seu Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do 3º Ofício de Justiça de Nilópolis, RJ e;
Considerando a necessidade da preservação de conhecimentos populares e saberes milenares que vem sendo perdidos na medida em que avançam a tecnologia e a globalização;
Considerando que a educação confessional é garantida pela Constituição Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN – n. 9394/96, onde no artigo 20º assegura o direito às instituições de ensino privado a exercerem atividades de cunho religioso e confessional;
DELIBERA:
Art. 1º Fica criada o GCM - Grande Colegiado dos Magos;
Art. 2º Em caso de necessidade e de acordo com decisão da Diretoria da MANTENEDORA, a Sociedade Despertalista do Brasil, novos núcleos poderão ser criados à qualquer tempo;
Art. 3º O GCM - Grande Colegiado dos Magos realizará cursos livres diversos nas áreas de Filosofia, Medicina Tradicional, Ocultismo, Esoterismo e Magia em geral;
Art. 4º O GCM, poderá conceder títulos honoríficos à personalidades públicas ou privadas, civis ou militares, religiosas ou seculares que comprovadamente tenham contribuído com o desenvolvimento de algum setor da Sociedade ou com esta instituição;
Art. 5º O GCM poderá a qualquer tempo realizar convênios e parcerias com outras Instituições Nacionais e Internacionais que contribuam com o desempenho de suas atividades;
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
Presidente
Tesoureira
Rio de Janeiro, 18/jan/2017.